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Vereador Dr. Gilberto defende exposição dos direito dos clientes em agências bancárias
O Código de Defesa do Consumidor permite aos clientes que contratam operações de crédito a possibilidade de liquidar antecipadamente o valor devido, total ou parcialmente, sendo beneficiado com a redução proporcional dos juros e demais acréscimos. No entanto, algumas instituições financeiras ignoram a lei ou não se preocupam em informar os clientes sobre seus direitos.
Para proteger os consumidores, o vereador Dr. Gilberto (PTN) apresentou o Projeto de Lei n° 1.416/2015, que determina a fixação de placas em instituições financeiras e demais estabelecimentos que operam com financiamento, crediário, empréstimos ou operações congêneres, contendo informações sobre desconto na antecipação de pagamento de dívidas.
As instituições deverão exibir, em local visível ao público, placas com os seguintes dizeres: “Nos termos do artigo 52, § 2º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), fica assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.”
Em caso de descumprimento, as instituições serão notificadas para que regularizem a situação em trinta dias corridos e, ainda, colocar imediatamente cartazes com os dizeres e as características mencionadas. Se, após trinta e um dias, a situação não estiver regularizada, o infrator estará sujeito à multa no valor de R$ 3 mil mensais.
Segundo o vereador, o simples acesso do cliente ao Código de Defesa do Consumidor no estabelecimento não garante o pleno conhecimento sobre seus direitos, o que torna necessário mais um mecanismo de propagação da informação. “A liquidação antecipada de uma operação de crédito é uma ótima alternativa para poupar seu dinheiro. O desconto do juros é absurdamente mais rentável do que o rendimento na poupança, é uma relação muito desproporcional”, lembrou o parlamentar.